Mudanças entre as edições de "O nome da praça Coronel Justiniano Quintino"

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Art. 1º A Praça Floriano Peixoto denominar-se-à Praça Coronel Justiniano Quintino.
 
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Art. 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer as despezas necessárias afim de mandar collocar na sal das reuniões da mesma Câmara um quadro com o retrato do Cel. Justinano ex-Presidente desta Corporação como homenagem a sua memória.
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Art. 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer as despezas necessárias afim de mandar collocar na sala das reuniões da mesma Câmara um quadro com o retrato do Cel. Justinano ex-Presidente desta Corporação como homenagem a sua memória.
  
 
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrário. Cambuhy, 17 de Junho de 1912.
 
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrário. Cambuhy, 17 de Junho de 1912.
  
 
Antonio Leopoldo Marques, Adolpho Ferreira da Silva, Joaquim Brandão Primo, José Francisco Pereira, Avelino Candido de Brito, Mando portanto toas as autoridades a quem o cumprimento e execução da refeira lei pertencer que a cumprão e facão executar tão inteiramente como nella se contém. Paço da Câmara Municipal, 25 de Julho de 1912. ''Silvério Bento da Silva''.
 
Antonio Leopoldo Marques, Adolpho Ferreira da Silva, Joaquim Brandão Primo, José Francisco Pereira, Avelino Candido de Brito, Mando portanto toas as autoridades a quem o cumprimento e execução da refeira lei pertencer que a cumprão e facão executar tão inteiramente como nella se contém. Paço da Câmara Municipal, 25 de Julho de 1912. ''Silvério Bento da Silva''.

Edição das 07h47min de 5 de outubro de 2015

Lei nº 143 de 25 de junho de 1912.

(Foi mantida a grafia original)

O Povo do Município de Cambuhy por seus Vereadores decreta e eu em seu nome publico e mando executar a seguinte lei:

Art. 1º A Praça Floriano Peixoto denominar-se-à Praça Coronel Justiniano Quintino.

Art. 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer as despezas necessárias afim de mandar collocar na sala das reuniões da mesma Câmara um quadro com o retrato do Cel. Justinano ex-Presidente desta Corporação como homenagem a sua memória.

Art. 3º Revogão-se as disposições em contrário. Cambuhy, 17 de Junho de 1912.

Antonio Leopoldo Marques, Adolpho Ferreira da Silva, Joaquim Brandão Primo, José Francisco Pereira, Avelino Candido de Brito, Mando portanto toas as autoridades a quem o cumprimento e execução da refeira lei pertencer que a cumprão e facão executar tão inteiramente como nella se contém. Paço da Câmara Municipal, 25 de Julho de 1912. Silvério Bento da Silva.