Mudanças entre as edições de "Cambuí, criação do município"

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O Dr. Barão de Ibituruma, Presidente da Província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancciono a lei seguinte:
 
O Dr. Barão de Ibituruma, Presidente da Província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancciono a lei seguinte:
  
Art. l. - Ficam creados os seguintes municípios de Abre Campo, Cambuhy e Palmira.
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Art. - Ficam creados os seguintes municípios de Abre Campo, Cambuhy e Palmira.
  
Art. 2. — Compor-se-hão os novos municípios das seguintes parochias:
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Art. 2º - Compor-se-hão os novos municípios das seguintes parochias:
  
§ 2. — O de Cambuhy: - de Nossa Senhora do Carmo de Cambuhy, como sede e elevado a categoria de vila, de São Sebastião e São Roque de Bom Retiro e da Capella do Senhor Bom Jesus do Córrego, que fica elevada à categoria de Freguezia.
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§ 2º - O de Cambuhy: - de Nossa Senhora do Carmo de Cambuhy, como sede e elevado a categoria de vila, de São Sebastião e São Roque de Bom Retiro e da Capella do Senhor Bom Jesus do Córrego, que fica elevada à categoria de Freguezia.
  
Art. 3. — O novo município de Cambuhy terá todos officios de justiça creados por lei geral."
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Art. 3º - O novo município de Cambuhy terá todos officios de justiça creados por lei geral.
  
  

Edição das 07h49min de 7 de outubro de 2015

(Foi mantida a grafia original)

Lei Provincial nº 3.712, de 27 de julho de 1889:

O Dr. Barão de Ibituruma, Presidente da Província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancciono a lei seguinte:

Art. lº - Ficam creados os seguintes municípios de Abre Campo, Cambuhy e Palmira.

Art. 2º - Compor-se-hão os novos municípios das seguintes parochias:

§ 2º - O de Cambuhy: - de Nossa Senhora do Carmo de Cambuhy, como sede e elevado a categoria de vila, de São Sebastião e São Roque de Bom Retiro e da Capella do Senhor Bom Jesus do Córrego, que fica elevada à categoria de Freguezia.

Art. 3º - O novo município de Cambuhy terá todos officios de justiça creados por lei geral.


Referências

Biogeografia de uma cidade mineira, livro